SOU PROFESSOR (A), COMO FAÇO PARA ACUMULAR AS MATRÍCULAS? LEIA E DESCUBRA COMO FAZER

Muitos professores possuem dúvidas sobre se é possível acumular duas ou mais matrículas e como fazer para que esse acúmulo seja legal.  Tirarei de você essas e outras dúvidas neste artigo, mas atente-se de ler até o final, pois preciso te explicar um detalhe importante sobre compatibilidade de horários.

 

Quantas matrículas posso acumular?

A partir do que diz a Constituição Federal, o professor pode ACUMULAR dois cargos de professor ou um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que haja COMPATIBILIDADE HORÁRIOS. Então, para que o professor não enfrente problemas com o acúmulo de cargos, ele deve se encaixar em uma daquelas situações e tomar cuidado para que os horários sejam compatíveis.

Quadro – Resumo

Possibilidades de acúmulo:

  1.  1 cargo de professor + 1 cargo de professor
  2.  1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou científico

Vale lembrar que é possível APENAS DOIS VÍNCULOS (isto é, acúmulo de dois cargos), independentemente se os cargos cumulados são na União, Estados ou Municípios. Logo, o professor que possui 3 (três) ou mais vínculos está em acúmulo indevido de cargos e deverá escolher em quais cargos ficará. 

Nessa escolha de quais vínculos manter, é importante contar com a ajuda de advogados especialistas em Servidores Públicos, para que seja analisado questões como progressões e gratificações atrasadas, contribuição previdenciária e outras questões relativas ao cargo que pedirá exoneração.

Agora, continua comigo, pois vou te explicar sobre a tal compatibilidade de horário, pois vejo muita gente pensando equivocadamente sobre o que de fato ela é.

 

O que é a compatibilidade de horários?

 Mesmo que o professor acumule cargos em uma daquelas duas situações acima, é preciso observar a compatibilidade de horários para que o acúmulo seja legal.  Essa compatibilidade de horários é analisada caso a caso, pois há professores com diferentes carga-horária (20h,30h, 40h) e exercem suas atividades em diferentes turnos.

Apesar dessa análise caso a caso, podemos traçar algumas linhas gerais sobre a compatibilidade de horários. Primeiramente, os horários dos cargos não podem se sobrepor, isto é, não é possível que haja choque de horários. Por exemplo, um professor ministra aula às segundas-feiras, às 10h, em uma escola e ministra outra aula no mesmo dia e horário em outra escola.  Nesse exemplo, apesar de os cargos serem de professor, eles não são cumuláveis, porque não há compatibilidade de horários, já que os horários se chocam.

Além de proibido a sobreposição de horários (choque de horários) entre os cargos cumulados, o professor deverá se atentar que a compatibilidade de horários também envolve o tempo para deslocamento de um trabalho para o outro, período de descanso e alimentação, etc.

 

 Posso acumular matrículas com mais de 60h semanais?

Sim, é possível cumular matrículas mesmo que a carga horária ultrapasse 60h semanais, desde que você obedeça aos requisitos para acúmulo de cargo, incluindo compatibilidade de horário.

Há processos administrativos disciplinares – PAD’s abertos por municípios e estados para prejudicar professores que possuem duas matrículas e possuem carga horária superior a 60h semanais em que há compatibilidade de horários, porém, esses processos são indevidos e o professor precisa de um advogado especialista para se livrar do PAD e não sofrer pena de Demissão.

 

Fui notificado para responder um PAD. O que eu faço?

 O professor que foi notificado de um PAD aberto contra si precisa urgentemente buscar auxílio de um advogado especialista nessas questões, pois, sem ajuda de um profissional, o processo administrativo aberto pode se complicar e gerar a pena de demissão para o professor.

É claro que o professor pode se defender sozinho no processo administrativo, porém, isso não é recomendável, pois, muitas vezes, o professor não tem capacidade técnica para identificar ilegalidades que estão sendo feitas na condução do PAD. Além disso, apenas um profissional especialista pode orientar o professor acerca do próximo passo e que decisões tomar diante das situações que ocorrem na apuração das infrações funcionais.

Assim como não é bom se automedicar, porque podemos agravar o nosso quadro de saúde, não é bom se defender sozinho de um processo administrativo disciplinar por acúmulo de cargos.

Aqui no nosso escritório Pereira e Lima Advogados Associados, você conta com o auxílio do Dr. Lucas Pereira e do Dr. Anderson Lima, ambos advogados capacitados para te atender. Chame-nos clicando no botão WhatsApp. Lá vamos conversar mais com você sobre o seu caso, verificar as possibilidades e realizar uma análise preliminar.

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Dr. Lucas Pereira - Advogado sócio do escritório.

Dr. Lucas Pereira é Advogado com vasta experiência em direito público e administrativo, tem se dedicado a ajudar os servidores a lutarem pelos seus direitos, visto que foram deixados de lado pelos sindicatos.

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Dr. Anderson Lima - Advogado sócio do escritório.

Dr. Anderson Lima é Advogado Criminalista e sócio do Escritório Pereira e Lima Advogados. Especialista em PAD (Processo Administrativo Disciplinar) defende e orienta com excelência os servidores que são ameaçados em processos disciplinares.

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