Em 2019, os Professores do Estado foram obrigados a unificar suas matrículas para não serem demitidos. De maneira forçada, os professores exoneraram da sua matrícula mais antiga para poderem unificar na mais nova. Dessa forma, perderam vários direitos como adicional de tempo de serviço e titulações, perdas que causaram grande impacto no seu salário no final do mês.
Apesar disso, todos os professores que foram obrigados a fizeram a unificação possuem direito a indenizações por essas perdas pela via judicial. No caso, a indenização é pelas licenças-prêmios não gozadas, férias proporcionais, 13º terceiro salário, progressões vencidas e outros direitos.
Aqui no escritório Pereira & Lima Advogados Associados, entre os vários professores, está o prof. Jose Braga, o qual foi indenizado em R$ 21.655,04 (sem atualização monetária) por seus direitos perdidos pela unificação. Atualmente, o processo dele está em fase de cobrança e com pagamento em até 60 (sessenta dias) via RPV – requisição de pagamento de pequeno valor.
Veja a decisão do professor:
Assim, você professor que passou por essa situação (unificação) está é hora de AGIR! Chame-nos no WhatsApp. Lá vamos conversar mais com você sobre o seu caso, verificar as suas possibilidades de indenização.