A resposta é sim. O servidor pode receber a Licença-Prêmio não gozada em dinheiro. Porém, você precisa ler até o final para descobrir COMO receber esse valor e não perder toda essa “bufunfa”.
Antes de tudo, você precisa saber que, para o servidor receber a indenização pela licença prêmio não gozada, ou ele deve ter se aposentado ou deve ter exonerado. Isso porque se o servidor ainda estiver com vínculo ativo, ele ainda poderá gozar essa licença prêmio em outro momento.
Assim, se você está aposentado ou exonerou e possui licenças prêmios não gozadas, saiba que você tem o direito de receber essas licenças por meio de uma indenização.
É interessante que essa indenização possui por valor estimado a partir dos meses da Licença Prêmio, multiplicados pela remuneração do último mês no cargo. Assim, por exemplo, se a servidora Vanessa Oliveira possui 1 licença prêmio não gozada (isto é, 3 meses de licença) e possuía remuneração mensal de R$ 3.500,00 reais no cargo que exonerou. Logo, ela tem a receber judicialmente um valor aproximado de R$ 10.500,00, isso sem fazer a atualização monetária, o que dará um valor ainda maior.
Diante disso, o servidor que está nessa situação precisa agir rapidamente, pois essa indenização possui prazo para ser solicitada e esse prazo é contado a partir da data da aposentadoria ou da indenização, portanto, não perca tempo.
Para pedir essa indenização em seu favor, você deve contar com advogados especializados e aqui no escritório há o Dr. Anderson Lima e o Dr. Lucas Pereira, ambos preparados para atender e prestar todas as orientações de como obter êxito na demanda.
Chame-nos no WhatsApp. Lá vamos conversar mais com você sobre o seu caso, verificar as suas possibilidades de indenização e realizar uma análise funcional preliminar.