Em decisão judicial, a SEDUC, na pessoa do Estado do Maranhão, é condenada a indenizar professor por Unificação de Matrículas ocorrida em 2019/2020.
Sabe-se que a unificação de matrículas foi uma manobra do governo e gerou danos irreparáveis aos professores, tais como, perda do tempo de serviço, titulação, entre outros direitos na matrícula mais antiga.
Nesse contexto, chegou o momento de os professores agirem e buscarem suas indenizações pela Unificação, pois somente judicialmente a Secretaria de Educação pagará os valores indenizatórios.
No caso do prof. Carlos (identidade completa preservada), a condenação em R$ 51.891,00 foi dada em 1° grau e confirmada em 2° grau, pois o recurso do Estado não foi aprovado:
DECISÃO DE 1º GRAU DA JUSTIÇA
DECISÃO DE 2º GRAU DA JUSTIÇA – REJEIÇÃO DO RECURSO DO ESTADO
Se você é professor e unificou suas matrículas, entre em contato conosco clicando no botão do WhatsApp.
Você só tem até 2024 para buscar sua indenização!