JUSTIÇA CONDENA SEDUC A PAGAR R$51.304,42 AOS PROF. PEJUDICADOS NA UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULA

Em decisão judicial, a SEDUC, na pessoa do Estado do Maranhão, é condenada a indenizar professor por Unificação de Matrículas ocorrida em 2019/2020.

Sabe-se que a unificação de matrículas foi uma manobra do governo e gerou danos irreparáveis aos professores, tais como, perda do tempo de serviço, titulação, entre outros direitos na matrícula mais antiga.

Nesse contexto, chegou o momento de os professores agirem e buscarem suas indenizações pela Unificação, pois somente judicialmente a Secretaria de Educação pagará os valores indenizatórios.

No caso do prof. Carlos (identidade completa preservada), a condenação em R$ 51.891,00 foi dada em 1° grau e confirmada em 2° grau, pois o recurso do Estado não foi aprovado:

DECISÃO DE 1º GRAU DA JUSTIÇA

DECISÃO DE 2º GRAU DA JUSTIÇA – REJEIÇÃO DO RECURSO DO ESTADO

Se você é professor e unificou suas matrículas, entre em contato conosco clicando no botão do WhatsApp.

Você só tem até 2024 para buscar sua indenização!

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Dr. Lucas Pereira - Advogado sócio do escritório.

Dr. Lucas Pereira é Advogado com vasta experiência em direito público e administrativo, tem se dedicado a ajudar os servidores a lutarem pelos seus direitos, visto que foram deixados de lado pelos sindicatos.

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Dr. Anderson Lima - Advogado sócio do escritório.

Dr. Anderson Lima é Advogado Criminalista e sócio do Escritório Pereira e Lima Advogados. Especialista em PAD (Processo Administrativo Disciplinar) defende e orienta com excelência os servidores que são ameaçados em processos disciplinares.

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